ATENDIMENTO DAS 10 ÀS 20 HORAS / (11) 915961426

Prefeitura de Bela Vista de Minas/MG – Enfermeiro (Pós-Edital) Gran Cursos 2024

R$133,30

Description

 

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)

Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital do Processo Seletivo nº 01/2021.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 767 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: 2. Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas. 3. Princípios e Fundamentos da Administração Pública. 4. Identidade e diversidade cultural do Brasil. 5. Meio ambiente e sustentabilidade.6. Tecnologia. 7. Cidadania e Participação. 8. Estado e política no Brasil contemporâneo. 9. Cotidiano. 8. Economia. 10. Desafios sociais. 11. Ações e inovações sociais.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos: Atenção à saúde de indivíduos e famílias em todos os ciclos de vida, atenção domiciliar e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras), acolhimento com escuta qualificada,Plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas, atividades em grupo, encaminhamento do usuário a outros serviços;ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; supervisão das ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; implementação e atualização de rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS;BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na Atenção Básica. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 464 de novembro de 2014. Normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar. Brasília: COFEN, 2007. · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM.Brasília: COFEN, 2007. POTTER, P. A; PERRY, A. G. Fundamentos de Enfermagem. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier Editora, 2009.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados. 

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
4. Exercícios comentados.
5. Os PDFs ainda não disponíveis estarão acessíveis de modo gradativo e em tempo hábil para estudos.
6. Não serão ministrados em PDF: Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas; Identidade e diversidade cultural do Brasil. 5. Meio ambiente e sustentabilidade. 6. Tecnologia. 7. Cidadania e Participação. 8. Estado e política no Brasil contemporâneo. 9. Cotidiano. 8. Economia. 10. Desafios sociais. 11. Ações e inovações sociais; Assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; procedimentos; exames complementares; prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas; Saúde da família, demanda espontânea, atenção à saúde de indivíduos e famílias em todos os ciclos de vida, atenção domiciliar e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras), acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, estratificação de risco, plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas, atividades em grupo, encaminhamento do usuário a outros serviços; Gestão do serviço e de enfermagem; planejamento, gerenciamento e avaliação das ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; supervisão das ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; implementação e atualização de rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS.

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